segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

China apreende dois navios devido a violação do IMO 2020


Foram detidos dois navios por estar usando combustível não compatível com a IMO 2020 na China, segundo o The Standard Club .
Os dois navios foram inspecionados pelos inspetores da Administração de Segurança Marítima da China (MSA), que verificaram que o combustível utilizado excedia o limite global de 0,5% de enxofre.

Navio-poluente
Photo Envolverde

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O primeiro navio foi rebocado durante uma inspeção do controle do estado do porto em Qingdao, na China, que revelou que o óleo combustível em uso tinha um teor de enxofre de 0,6777%.
O segundo navio foi detido em Xiamen, na China, depois dos inspetores da MSA detetarem o navio usando combustível não autorizado. De acordo com o The Standard Club, o navio estava atracado há quase seis dias depois de ter mudado para um combustível compatível com 2020. No entanto, o relatório observa que é provável que restos de combustível com alto teor de enxofre tenham permanecido no sistema de combustível do motor, resultando em emissões acima do limite da área de controlo de emissões da China de 0,1% de enxofre. O navio foi obrigado a tomar medidas eficazes para purificar o sistema de combustível.

Não ficou esclarecido se a China aplicou multas contra os navios, mas de acordo com o plano de implementação chinês da IMO 2020, o MSA tratará as infrações de acordo com a Lei de Controlo e Prevenção de Poluição Atmosférica da China. O artigo 106 desta lei estabelece que  a multa mínima é de RMB 10.000 (aproximadamente US $ 1.445), e a máxima é de RMB100.000 (aproximadamente US $ 14.452) .
A Administração de Segurança Marítima da China (MSA) estabeleceu a aplicação da IMO 2020 para navios internacionais que entram nas águas da China num aviso divulgado em novembro passado. O aviso também aborda a proibição da China de transportar óleo combustível que não esteja em conformidade a partir de 1 de março de 2020, bem como a descarga de águas provenientes de lavadores de malha aberta, que é proibida a partir de 1 de janeiro de 2020.

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